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STJ determina que exame da gratuidade de Justiça pode considerar situação do cônjuge

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o julgador pode levar em consideração a situação financeira do cônjuge de quem pede gratuidade de Justiça. O recurso especial não foi dado para uma mulher que esperava obter o benefício, apesar da situação econômica do marido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a gratuidade de Justiça é um benefício destinado aos verdadeiramente necessitados, e que não devem ser tolerados abusos.

O benefício foi pedido em ação de cobrança de honorários por serviços profissionais. A autora o fez em regime de urgência porque o caso conta com prova pericial e os honorários do perito deveriam ser depositados em cinco dias, no valor de R$ 5 mil.

O pedido foi indeferido e a Justiça solicitou documentos que comprovem que a mulher não estava em condições de arcar com as taxas e custos exigidas para a tramitação do processo judicial. A gratuidade acabou negada, em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Para a corte paulistana, os rendimentos e bens declarados pelo cônjuge da mulher mostram que ela tem um padrão de vida que lhe permite arcar com os custos do processo.

Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mulher recorreu na tentativa de se dissociar da situação financeira do marido, declarando-se independente financeiramente.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi não conheceu do recurso graças às partes anteriores do processo. A defesa não impugnou corretamente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, e não caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever fatos e provas para afastar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9978/STJ+determina+que+exame+da+gratuidade+de+Justi%C3%A7a+pode+considerar+situa%C3%A7%C3%A3o+do+c%C3%B4njuge

Decisão: 18/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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