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Irmãos podem retirar sobrenome feminino do registro civil, decide TJ/SP

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que a regra da imutabilidade do nome não é absoluta ao reformar sentença de primeiro grau autorizando a retirada do sobrenome do gênero feminino do registro civil de dois irmãos.

De acordo com o processo, os meninos, ambos menores de idade, foram registrados com o sobrenome “Vitória”. Por conta disso, alegam sofrer bullying e constrangimento por parte de colegas na escola. A situações vexatórias foram usadas para justificar o pedido de retificação do registro.

A mudança de nome foi acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e autorizada por unanimidade. “A regra da imutabilidade do nome não é absoluta, admitindo, em hipóteses excepcionais, sua motivação, desde que haja ‘justo motivo’, nos termos do artigo 57, da Lei 6.015/1973, decorrente de relevância social ou indevido constrangimento de seu titular“, afirmou o relator do processo.

O magistrado considerou que negar o direito de troca dos nomes equivaleria a desprezar o princípio constitucional da dignidade humana previsto na Constituição Federal. “O nome reflete a identificação social da pessoa a fim de que ele seja tratado com respeito e não permitir que lhe traga constrangimentos e aborrecimentos no seio social.”

A autorização, além de levar em conta os constrangimentos experimentados pelos irmãos, foi deferida após o magistrado verificar que a mudança de nome não traria prejuízos a terceiros.

Não há indícios de prejuízos a terceiros decorrente da retificação pretendida pelos autores, que só irá ocasionar felicidade e satisfação como pessoas em função da alteração do seu nome“, finalizou.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9980/Irm%C3%A3os+podem+retirar+sobrenome+feminino+do+registro+civil%2C+decide+TJSP

Decisão: 19/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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