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Tribunal anula pedido de demissão de mãe que teve prorrogação da licença-maternidade recusada

O pedido de demissão da mãe de um recém-nascido foi recusado pelos magistrados da Quinta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região. O caso foi julgado a partir da perspectiva de gênero.

A mulher, auxiliar de operações em Araraquara, no interior de São Paulo, se preparava para reassumir o posto de trabalho após cumprir a licença maternidade. Diante da dificuldade em encontrar creche ou alguém para cuidar do filho, pediu a prorrogação da licença, que foi recusada pelo empregador, ocasionando o pedido de demissão.

O relator do caso levou em conta o documento do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) que orienta julgamentos em casos nos quais o gênero da pessoa é determinante. “Trata-se de uma situação que há que ser entendida sob uma outra ótica, a da perspectiva de gênero por ocasião do julgamento, para melhor compreender o que se passa com as gestantes nesse período.”

O magistrado observou que, embora discriminações contra gestantes e lactantes sejam vedadas pela legislação trabalhistas, muitas mulheres ainda são vítimas de padrões pensados para o “homem médio“, “por estarem inseridas num modelo de regras e rotinas de trabalho estabelecidas a partir do paradigma masculino”.

Com o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, foi determinada a conversão da dispensa para rescisão imotivada por iniciativa do empregador.

Ficou definido que a empresa pagará à mãe indenização pelo período de cinco meses de estabilidade pós-parto, além de verbas trabalhistas como saldo de salário, aviso-prévio indenizado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acrescido de 40% e as multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9981/Tribunal+anula+pedido+de+demiss%C3%A3o+de+m%C3%A3e+que+teve+prorroga%C3%A7%C3%A3o+da+licen%C3%A7a-maternidade+recusada+

Decisão: 19/08/2022
 

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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