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STJ determina que testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a existência de um testamento, registrado em juízo pelo falecido, não inviabiliza o inventário extrajudicial caso os herdeiros estiverem de acordo.

O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil – CPC. O mesmo tema e conclusão já haviam sido apreciados pela Quarta Turma em um caso julgado em 2019.

Para a ministra e relatora Nancy Andrighi, a dúvida é causada pela má redação legislativa da norma. A cabeça do artigo 610 indica que, “havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial”.

Já o parágrafo 1º acrescenta que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro”.

Apesar da aparente contradição entre os trechos, a melhor interpretação, de acordo com a relatora, é aquela segundo a qual a partilha extrajudicial é possível se, apesar de existir testamento, todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes.

“As legislações contemporâneas têm estimulado fortemente a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, de modo que a via judicial deve ser reservada somente à hipótese em que houver litígio entre os herdeiros sobre o testamento que influencie na resolução do inventário”, acrescentou a relatora.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10018/STJ+determina+que+testamento+n%C3%A3o+inviabiliza+invent%C3%A1rio+extrajudicial+se+herdeiros+concordarem

Decisão: 02/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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