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Após briga de facão no horário de trabalho, diretor indenizará servidor no oeste de SC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve o dever de indenizar a um ex-diretor de serviço urbano que feriu um motorista de caçamba com golpes de facão. Ambos eram servidores de uma prefeitura no oeste catarinense, e as agressões ocorreram durante o expediente. O colegiado manteve o valor de R$ 3 mil pelo dano moral, acrescido de juros e de correção monetária, além de referendar a improcedência do pedido contra o município.

Em razão de um desentendimento no trabalho, o ex-diretor agrediu o servidor com golpes de facão dentro da garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Durante a instrução do processo, testemunhas apresentaram duas versões do fato. Uma delas aponta que o diretor foi agredido com um soco antes de utilizar o facão. Outra diz que a agressão começou após uma discussão entre ambos.

Diante da situação, o motorista da caçamba ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Pediu a condenação do ex-diretor e do município no valor total de R$ 300 mil. A magistrada Vanessa Bonetti Haupenthal julgou o pedido parcialmente procedente para condenar somente o agressor ao pagamento de dano moral no valor de R$ 3 mil.

Inconformados, os dois agentes públicos recorreram ao TJSC. O motorista vítima dos golpes de facão reforçou o pedido de condenação do agressor e do município por danos estéticos e materiais, além de aumento do valor da indenização pelo dano moral. Já o ex-diretor alegou legítima defesa, porque teria recebido um soco antes de reagir.

“Entretanto, constata-se que, embora os fatos tenham ocorrido nas dependências da garagem das máquinas do Município (nome da cidade), trata-se de desavença particular entre o autor e a vítima, de modo que não restou comprovada qualquer culpa do ente público sobre os fatos, seja por imprudência ou negligência, especialmente considerando que ambos os envolvidos eram funcionários públicos municipais”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participaram com voto os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300482-84.2017.8.24.0081).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/apos-briga-de-facao-no-horario-de-trabalho-diretor-indenizara-servidor-no-oeste-de-sc?redirect=/web/imprensa/noticias

Decisão: 02/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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