O pedido de audiência conciliatória feito por uma mãe que, durante a tramitação do processo, antecipou a manifestação contrária à guarda compartilhada foi indeferido pela Vara Única da comarca de Coronel Freitas, em Santa Catarina.
A mãe tinha a intenção de exercer a guarda do filho com exclusividade, independentemente da possibilidade real do pai auxiliar e contribuir no desenvolvimento da criança, que tem pouco mais de um ano de idade.
O fato levantou a discussão sobre a importância da criança ter a oportunidade de criar os próprios laços afetivos com ambas as famílias dos genitores.
“Inexistindo indícios de que a criança esteja numa situação de risco quando da convivência com seu genitor ou genitora e presente o interesse dos pais na guarda do filho, como no caso em questão, não há óbice para o exercício da guarda – em conjunto -, pelos genitores”, apontou o juiz do caso.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10056/Pedido+de+audi%C3%AAncia+conciliat%C3%B3ria+em+que+m%C3%A3e+pede+guarda+unilateral+%C3%A9+indeferido+em+Santa+Catarina+
Decisão: 15/09/2022