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TJSC confirma negativa de responsabilidade de banco em golpe de factoring em Florianópolis

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, confirmou a negativa de responsabilidade de um banco em golpe aplicado por cliente, em Florianópolis. O dono de uma empresa tomava cheques do banco e, com a oferta de juros de 4% ao mês, dava as folhas dos talões como garantia aos investidores. Segundo o colegiado, não se apurou fraude no serviço bancário, “mas sim a atuação irresponsável do correntista na condução dos seus negócios financeiros”.

Para recuperar o dinheiro investido, um homem ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o banco. O objetivo era responsabilizar a instituição financeira que fornecia cheques para uma empresa que, apesar de supostamente não ter autorização do Banco Central, atuava como factoring. O golpe ficou conhecido na região pelo grande número de vítimas, que pretendiam lucrar com rendimentos acima do habitual do mercado financeiro.

“Neste sentido, o investidor que acredita, e arrisca, em uma fabulosa taxa de retorno de 4% ao mês deve estar preparado para arcar com os riscos de sua atitude, sobretudo ao não adotar medidas a fim de verificar a idoneidade do negócio entabulado. Assim, ao almejar o fantasioso retorno, o investidor deve assumir os percalços que sobrevierem, inclusive a perda do valor investido”, registrou em sua sentença o magistrado Humberto Goulart da Silveira, que indeferiu o pedido.

Inconformado, o investidor recorreu ao TJSC. Suscitou cerceamento de defesa por não ter sido acolhido o pleito de quebra do sigilo bancário da empresa. Defendeu que o banco fornecia centenas de cheques por mês, sem fiscalização preventiva, permitindo a circulação de grande número de títulos para empresa que não possuía saldo médio. Apontou falha na prestação do serviço bancário e, por isso, pediu a reforma da sentença.

“Nesse contexto, em observância à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e aos diversos julgados deste Sodalício, inaplicável a legislação consumerista ao caso sub judice, não havendo, portanto, que se falar em responsabilidade da instituição financeira por devolução de cheques sem fundos emitidos por seus correntistas. Em que pese o golpe financeiro em comento seja fato notório, não se pode atribuir ao banco réu o dever de indenizar os prejuízos experimentados pelo requerente”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador José Agenor de Aragão e dela também participou o desembargador Selso de Oliveira. A decisão foi unânime (Apelação n. 0053087-36.2012.8.24.0023/SC).​

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-confirma-negativa-de-responsabilidade-de-banco-em-golpe-de-factoring-em-florianopolis

Decisão: 14 Setembro 2022 | 11h44min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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