A 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa a indenizar em cerca de R$ 7,4 mil uma ex-funcionária que não pôde retornar ao trabalho porque precisava cuidar do filho. A criança tem síndrome de Down e cardiopatia.
A mulher, que estava de home office, alegou ser a única que poderia permanecer com a criança. Quando a empresa ordenou o retorno para o formato presencial, ela não conseguiu apoio de seus superiores para garantir os cuidados ao filho.
Em sua defesa, a empresa considerou que os problemas eram “questões pessoais afetas à trabalhadora” e optou por rescindir o contrato.
A decisão judicial, no entanto, considerou que a situação dizia respeito não apenas à ex-funcionária, mas à toda sociedade. O juízo constatou violações a deveres constitucionais, previsões de tratados internacionais e preceitos éticos que configuram ato discriminatório.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10072/Empresa+deve+indenizar+m%C3%A3e+de+crian%C3%A7a+com+s%C3%ADndrome+de+Down+por+dispensa+discriminat%C3%B3ria
Decisão: 21/09/2022