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Empresa deve indenizar mãe de criança com síndrome de Down por dispensa discriminatória

A 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa a indenizar em cerca de R$ 7,4 mil uma ex-funcionária que não pôde retornar ao trabalho porque precisava cuidar do filho. A criança tem síndrome de Down e cardiopatia.

A mulher, que estava de home office, alegou ser a única que poderia permanecer com a criança. Quando a empresa ordenou o retorno para o formato presencial, ela não conseguiu apoio de seus superiores para garantir os cuidados ao filho.

Em sua defesa, a empresa considerou que os problemas eram “questões pessoais afetas à trabalhadora” e optou por rescindir o contrato.

A decisão judicial, no entanto, considerou que a situação dizia respeito não apenas à ex-funcionária, mas à toda sociedade. O juízo constatou violações a deveres constitucionais, previsões de tratados internacionais e preceitos éticos que configuram ato discriminatório.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10072/Empresa+deve+indenizar+m%C3%A3e+de+crian%C3%A7a+com+s%C3%ADndrome+de+Down+por+dispensa+discriminat%C3%B3ria

Decisão: 21/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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