Com base no princípio de prioridade absoluta, a Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a parentalidade socioafetiva de uma criança após dois meses de distribuição da ação. As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.
Segundo Mariana Kastrup, as famílias já se conheciam, mas a criança, ainda na primeira infância, passou a frequentar com maior frequência a casa dos pais socioafetivos.
“Os laços foram se estreitando e, durante a pandemia, a criança passou a ficar mais tempo com os atuais pais socioafetivos. No entanto, ela ficava bastante confusa e, às vezes, chamava os pais socioafetivos de tios ou, então, de pai e mãe, pois, mesmo se sentindo pertencente àquela família, sabia que faltava um ‘papel’”, explica a advogada.
Consta na sentença que os requerentes ajuizaram Ação de Reconhecimento de Parentalidade em face dos réus, pais biológicos, que ingressaram voluntariamente nos autos, concordando com o pedido.
Segundo a advogada, os pais biológicos já sabiam da vontade da criança de ter o sobrenome dos pais socioafetivos.
A Justiça, então, homologou e reconheceu a procedência do pedido, reconhecendo o casal como pais socioafetivos da criança, que passa a ter o nome dos dois no registro civil.
“A rapidez com que este caso foi sentenciado atendeu ao direito que constitucionalmente é garantido para a criança, o da prioridade absoluta, devendo servir de exemplo para todos os casos que envolvem crianças e adolescentes”, defende a advogada Mariana Kastrup.
“A celeridade da sentença atende também ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, já que esta criança passou a pertencer a sua família socioafetiva ainda na infância, momento que está construindo seus valores e vínculos”, ela explica.
Processo contou com farto material probatório
Mariana Kastrup esclarece que ambas as famílias, biológica e socioafetiva, concordaram com o reconhecimento parental desde o início do processo.
Além disso, tudo foi instruído com farto material probatório, tais como fotos; declarações de amigos, familiares e escola; comprovação de dependência econômica da família socioafetiva e, acima de tudo, “um Judiciário atento às necessidades da criança”.
“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva trouxe para a criança o sentimento de pertencimento não apenas na sua família biológica quanto também na sua família socioafetiva, com a qual convive há quatro anos”, pontua a advogada.
“Ter os sobrenomes de ambas as famílias era um sonho da criança e a sentença foi a concretização desse sonho. Além disso, o reconhecimento do parentesco socioafetivo passou a produzir para esta criança todos os efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais quanto para os filhos. E, assim, também passou a assegurar direitos como alimentos, guarda e convivência familiar, entre outros”, conclui.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10077/Justi%C3%A7a+do+Rio+reconhece+parentalidade+socioafetiva+dois+meses+ap%C3%B3s+distribui%C3%A7%C3%A3o+da+a%C3%A7%C3%A3o
Decisão: 22/09/2022