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Justiça do Rio reconhece parentalidade socioafetiva dois meses após distribuição da ação

Com base no princípio de prioridade absoluta, a Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a parentalidade socioafetiva de uma criança após dois meses de distribuição da ação. As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.

Segundo Mariana Kastrup, as famílias já se conheciam, mas a criança, ainda na primeira infância, passou a frequentar com maior frequência a casa dos pais socioafetivos.

“Os laços foram se estreitando e, durante a pandemia, a criança passou a ficar mais tempo com os atuais pais socioafetivos. No entanto, ela ficava bastante confusa e, às vezes, chamava os pais socioafetivos de tios ou, então, de pai e mãe, pois, mesmo se sentindo pertencente àquela família, sabia que faltava um ‘papel’”, explica a advogada.

Consta na sentença que os requerentes ajuizaram Ação de Reconhecimento de Parentalidade em face dos réus, pais biológicos, que ingressaram voluntariamente nos autos, concordando com o pedido.

Segundo a advogada, os pais biológicos já sabiam da vontade da criança de ter o sobrenome dos pais socioafetivos.

A Justiça, então, homologou e reconheceu a procedência do pedido, reconhecendo o casal como pais socioafetivos da criança, que passa a ter o nome dos dois no registro civil.

“A rapidez com que este caso foi sentenciado atendeu ao direito que constitucionalmente é garantido para a criança, o da prioridade absoluta, devendo servir de exemplo para todos os casos que envolvem crianças e adolescentes”, defende a advogada Mariana Kastrup.

“A celeridade da sentença atende também ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, já que esta criança passou a pertencer a sua família socioafetiva ainda na infância, momento que está construindo seus valores e vínculos”, ela explica.

Processo contou com farto material probatório

Mariana Kastrup esclarece que ambas as famílias, biológica e socioafetiva, concordaram com o reconhecimento parental desde o início do processo.

Além disso, tudo foi instruído com farto material probatório, tais como fotos; declarações de amigos, familiares e escola; comprovação de dependência econômica da família socioafetiva e, acima de tudo, “um Judiciário atento às necessidades da criança”.

“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva trouxe para a criança o sentimento de pertencimento não apenas na sua família biológica quanto também na sua família socioafetiva, com a qual convive há quatro anos”, pontua a advogada.

“Ter os sobrenomes de ambas as famílias era um sonho da criança e a sentença foi a concretização desse sonho. Além disso, o reconhecimento do parentesco socioafetivo passou a produzir para esta criança todos os efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais quanto para os filhos. E, assim, também passou a assegurar direitos como alimentos, guarda e convivência familiar, entre outros”, conclui.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10077/Justi%C3%A7a+do+Rio+reconhece+parentalidade+socioafetiva+dois+meses+ap%C3%B3s+distribui%C3%A7%C3%A3o+da+a%C3%A7%C3%A3o

Decisão: 22/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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