Em decisão recente, o juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, proibiu um homem de reiterar o crime de divulgação de imagens e vídeos íntimos da ex-namorada após o término da relação. Em caso de descumprimento da liminar, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil.
A tutela de urgência foi antecipada com base na comprovação dos pré-requisitos legais autorizadores da medida (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
Conforme consta nos autos, o homem, que também foi preso pelo crime de violência doméstica, admitiu ter compartilhado conteúdo de teor sexual no WhatsApp, e ameaçou repetir a conduta.
Ao conceder liminar para obrigar o homem a não divulgar o conteúdo sensível, o magistrado considerou que a divulgação das imagens íntimas tem potencial para causar diversos prejuízos de ordem psicológica e moral.
Em vigor desde 2018, a Lei 13.718 prevê que é crime divulgar, sem consentimento da vítima, conteúdo de teor sexual, seja cena de estupro, nudez, sexo ou pornografia. Conforme a norma, a conduta pode ser punida com penas de até 5 anos de prisão, se o ato não constituir crime mais grave.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10063/Pornografia+de+vingan%C3%A7a%3A+Juiz+pro%C3%ADbe+homem+de+divulgar+fotos+e+v%C3%ADdeos+%C3%ADntimos+de+ex-namorada
Decisão: 19/09/2022