Advocacia Guerra

Mulher vítima de violência doméstica deve ser indenizada pelo agressor

Uma mulher vítima de violência doméstica, que vivia em união estável com o agressor, deve ser indenizada pelo ex-companheiro. A decisão é da Vara Única de Ibatiba, no Espírito Santo.

O juiz do caso ressaltou que o dano causado à vítima não foi apenas físico, mas também psicológico. Além disso, verificou-se, no decorrer do processo, que o homem agrediu a mulher por entender ser proprietário e possuidor do seu corpo.

Sendo assim, ficou fixada no valor de R$ 8 mil a indenização por danos morais. De acordo com o magistrado, a quantia é considerada adequada para tentar diminuir o sofrimento vivido pela vítima que, na condição de mulher, suportou os transtornos e aborrecimentos causados pela violência.

O número do processo não é divulgado por correr em segredo de justiça.

Data da decisão: 01/12/2022

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10279/Mulher+v%C3%ADtima+de+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica+deve+ser+indenizada+pelo+agressor

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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