Advocacia Guerra

TJPA reconhece dupla maternidade socioafetiva em certidão de nascimento de criança de 5 anos

Na Comarca de Limoeiro do Ajuru, o Tribunal de Justiça do Pará – TJPA concedeu o reconhecimento de maternidade socioafetiva na certidão de nascimento de uma criança de 5 anos. Com a decisão, a criança passa a ter o registro dos nomes de duas mães no documento, assim como os nomes dos avós, dando reconhecimento à genitora e à ex-companheira dela, que participa da criação desde o planejamento da gravidez.

As mães conviveram em união estável por cerca de nove anos, entre 2012 e 2021. No curso do relacionamento, planejaram a gravidez por meio de inseminação, pois nutriam o desejo de ampliar a família com o nascimento de uma criança.

Devido aos altos custos da inseminação artificial, as mães, como casal na época, optaram pela inseminação caseira e receberam a doação de material genético de uma pessoa não identificada. O procedimento foi bem-sucedido e uma das mães deu à luz à criança em 2017.

Na ação declaratória de reconhecimento, as requerentes relataram que, desde o nascimento, a criança é tratada como filha de ambas, recebendo o provimento material e afetivo. A criança também foi ouvida e confirmou o afeto e o reconhecimento das duas como suas mães.

De acordo com a decisão, não há previsão normativa sobre a “inseminação caseira”, porém, o direito ao livre planejamento familiar é garantido pelo art. 226, § 7º, da Constituição Federal.

Diante dos fatos, o juiz concluiu que não há dúvidas acerca da existência do vínculo afetivo entre a criança e a outra mãe, à época companheira da mãe biológica, da mesma forma que ocorre quando um homem se declara pai de determinada criança. Sendo assim, a dupla maternidade deve ser reconhecida em atendimento ao interesse da criança, assegurando-lhe todos os direitos decorrentes da filiação.

Data da decisão: 06/12/2022

O número do processo não é divulgado em razão de correr em segredo de justiça.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10291/TJPA+reconhece+dupla+maternidade+socioafetiva+em+certid%C3%A3o+de+nascimento+de+crian%C3%A7a+de+5+anos

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima