Em decisão unânime, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um homem ao pagamento de auxílio à ex-companheira para as despesas com cães adotados unilateralmente por ele.
O relacionamento entre a autora da ação e o ex-companheiro durou cerca de quatro anos. Neste período, o casal, que residia sob o mesmo teto, adotou três cães.
Conforme consta nos autos, após a separação, o homem decidiu acolher mais três cachorros. Em determinado momento, porém, perdeu o emprego e foi despejado – motivo pelo qual voltou a residir com a ex-companheira.
A autora alega que o réu deixou o local após seis meses, mas sem os três cachorros que adotou unilateralmente. Segundo ela, o homem não ofereceu qualquer tipo de suporte financeiro.
Em razão dos laços afetivos criados com os animais, a autora defendeu que não deseja mais a retirada e solicitou o pagamento do auxílio financeiro.
Ao analisar o caso, o relator do recurso concordou com a decisão de primeira instância e entendeu ser plausível a fixação de auxílio financeiro. Assim, fixou em 15% do valor do salário mínimo para cada um dos três cachorros, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais com a antiga companheira, com direito a visita.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10281/TJSP%3A+ex-companheiro+deve+pagar+aux%C3%ADlio+para+despesas+com+c%C3%A3es+adotados+unilateralmente
O número do processo não é divulgado em razão de correr em segredo de justiça.
Data da decisão: 02/12/2022