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TJ/SP: ex-companheiro deve pagar auxílio para despesas com cães adotados unilateralmente

Em decisão unânime, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um homem ao pagamento de auxílio à ex-companheira para as despesas com cães adotados unilateralmente por ele.

O relacionamento entre a autora da ação e o ex-companheiro durou cerca de quatro anos. Neste período, o casal, que residia sob o mesmo teto, adotou três cães.

Conforme consta nos autos, após a separação, o homem decidiu acolher mais três cachorros. Em determinado momento, porém, perdeu o emprego e foi despejado – motivo pelo qual voltou a residir com a ex-companheira.

A autora alega que o réu deixou o local após seis meses, mas sem os três cachorros que adotou unilateralmente. Segundo ela, o homem não ofereceu qualquer tipo de suporte financeiro.

Em razão dos laços afetivos criados com os animais, a autora defendeu que não deseja mais a retirada e solicitou o pagamento do auxílio financeiro.

Ao analisar o caso, o relator do recurso concordou com a decisão de primeira instância e entendeu ser plausível a fixação de auxílio financeiro. Assim, fixou em 15% do valor do salário mínimo para cada um dos três cachorros, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais com a antiga companheira, com direito a visita.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10281/TJSP%3A+ex-companheiro+deve+pagar+aux%C3%ADlio+para+despesas+com+c%C3%A3es+adotados+unilateralmente

O número do processo não é divulgado em razão de correr em segredo de justiça.

Data da decisão: 02/12/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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