Uma mulher transgênero candidata a uma vaga de emprego deve ser indenizada pela empresa que se negou a contratá-la. Ela alega que a recusa estaria relacionada a uma suposta impossibilidade técnica de registro do nome social no sistema corporativo. A decisão é da Terceira Vara do Trabalho de Florianópolis, em Santa Catarina.
A mulher passou pelas três fases do processo seletivo. Após ser selecionada, a empresa recebeu os documentos dela, nos quais consta sua identidade de gênero. Diante disso, a empresa desistiu de contratá-la.
Além da recusa ter sido justificada pela impossibilidade de registrar no sistema corporativo o nome social, a mulher foi informada de que internamente até poderia ser chamada como preferisse, mas no sistema da empresa seria registrado o nome de registro nos documentos vinculados ao CPF. A mulher está em processo de alteração das documentações.
Na ação trabalhista, a conduta da empresa foi caracterizada como discriminatória e transfóbica. Por conta disso, foi requerido o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Data da decisão: 12/12/2022
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10308/Mulher+transg%C3%AAnero+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+empresa+se+recusar+a+utilizar+seu+nome+social