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Mulher transgênero deve ser indenizada após empresa se recusar a utilizar seu nome social

Uma mulher transgênero candidata a uma vaga de emprego deve ser indenizada pela empresa que se negou a contratá-la. Ela alega que a recusa estaria relacionada a uma suposta impossibilidade técnica de registro do nome social no sistema corporativo. A decisão é da Terceira Vara do Trabalho de Florianópolis, em Santa Catarina.

A mulher passou pelas três fases do processo seletivo. Após ser selecionada, a empresa recebeu os documentos dela, nos quais consta sua identidade de gênero. Diante disso, a empresa desistiu de contratá-la.

Além da recusa ter sido justificada pela impossibilidade de registrar no sistema corporativo o nome social, a mulher foi informada de que internamente até poderia ser chamada como preferisse, mas no sistema da empresa seria registrado o nome de registro nos documentos vinculados ao CPF. A mulher está em processo de alteração das documentações.

Na ação trabalhista, a conduta da empresa foi caracterizada como discriminatória e transfóbica. Por conta disso, foi requerido o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Data da decisão: 12/12/2022

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10308/Mulher+transg%C3%AAnero+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+empresa+se+recusar+a+utilizar+seu+nome+social

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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