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Tese da teoria da aparência é utilizada em processo judicial para fixação de alimentos

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente o processo judicial para fixação de alimentos após a autora suscitar a tese da teoria da aparência. Os alimentos provisórios foram fixados em 50% do salário mínimo e, na sentença, os definitivos ficaram em 1,5 salário mínimo. O caso transita em julgado.

De acordo com os autos do processo, os pais se divorciaram após 17 anos de casamento. A guarda compartilhada da criança – hoje com 9 anos – foi fixada na residência da mãe, obrigando o pai a pagar os alimentos, cujo pedido inicial foi no valor de três salários mínimos em razão de o homem ser empresário e receber boa remuneração.

Em contestação, o pai alegou não possuir condições de arcar com o valor pleiteado porque sua empresa estava com muitas dívidas, entrando com requerimento para a fixação dos alimentos definitivos em 50% do salário mínimo. No entanto, ele não apresentou documentos que pudessem comprovar sua impossibilidade de pagar a quantia.

Diante disso, foi usada como tese a teoria da aparência, por meio de fotografias que pudessem comprovar que o padrão de vida ostentado pelo pai nas redes sociais não compactuava com sua alegação de pobreza.

Empresa no nome de outra filha

Também foi comprovado que o genitor abriu outra empresa com o mesmo nome fantasia, endereço e e-mail, mas no nome da outra filha do casal, já maior de idade. Por isso, foi feito pedido de pesquisa e acesso aos saldos bancários, declarações de imposto de renda e notas fiscais emitidas no nome do homem como pessoa-física, bem como no nome das duas empresas (dele e da filha), o que foi deferido.

As pesquisas mostraram alta movimentação com emissão de notas fiscais no nome da empresa da filha.

Sendo assim, o juiz proferiu sentença acatando a teoria da aparência sustentada pela autora e condenou o pai ao pagamento dos alimentos em 1,5 salário mínimo. A autora recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) majorou os alimentos definitivos para dois salários mínimos.

‘Decisão acertada’

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a advogada Kelly Angelina de Carvalho, que atuou no caso, avalia que a sentença foi acertada por considerar todos os elementos de provas produzidos nos autos.

“Entendo que o magistrado se atentou a todos os fatos levantados pela parte autora e não se eximiu de deferir medidas excepcionais, como a quebra de sigilo fiscal de parte alheia ao processo, para possibilitar a produção de provas e, assim, proferir uma sentença justa. O conjunto probatório dos autos, bem como a tese da teoria da aparência arguida pela autora, foram fundamentais para convencer o Ministério Público e o magistrado”, ela analisa.

“Embora a sentença não tenha concedido integralmente o pedido da requerente em relação ao quantum ora pleiteado, ela alcançou a sua finalidade, haja vista que certificou o direito da menor e tornou obrigatório o seu cumprimento”, afirma.

Teoria da aparência

A teoria da aparência é comumente utilizada como fundamento na ação de alimentos, indício da maneira como o sujeito devedor se apresenta à sociedade, permitindo presumir sua capacidade em prestar alimentos de acordo com os sinais econômicos exteriorizados.

“Trata-se de uma teoria moderna difundida pela doutrina e jurisprudência. Por meio dela, uma situação se manifesta como real quando, na verdade, é irreal, isto se dá em razão da desproporção existente entre o que se alega e a realidade ora manifestada”, explica Kelly Angelina de Carvalho.

“No caso em discussão, as condições alegadas pelo réu, como a apresentação do faturamento zerado de sua empresa, aparentava que este vivenciava uma situação financeira difícil que o impedia de arcar com os alimentos no quantum requerido. Contudo, os sinais de riqueza demonstrados em suas redes sociais, com inúmeras viagens, propriedade de automóveis e alta movimentação em sua outra empresa demonstraram que, na verdade, sua condição financeira era superior e totalmente diferente da alegada”, acrescenta.

Para ela, o caso em questão mostra “como o conhecimento e uso apropriado de teorias doutrinárias é fator primordial para solucionar conflitos familiares de forma justa e equilibrada”.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10320/Tese+da+teoria+da+apar%C3%AAncia+%C3%A9+utilizada+em+processo+judicial+para+fixa%C3%A7%C3%A3o+de+alimentos

O número do processo não é divulgado por se tratar de segredo de justiça.

Data da decisão: 12/12/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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