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Acordo em divórcio não extingue processo por danos morais decorrentes de agressão física e verbal, decide STJ

O acordo entre um ex-casal, em processo de divórcio, não extingue o processo com pedido de danos morais e materiais. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, mesmo após o divórcio ter se tornado consensual, o retorno à origem do julgamento na reparação indenizatória devida pelo ex-marido.

De acordo com os autos, a mulher ajuizou ação de divórcio litigioso para definir o fim da relação conjugal, a guarda dos filhos e também a indenização por ter sofrido agressões físicas e verbais durante a relação. Posteriormente, houve um acordo e o divórcio passou de litigioso para consensual, também regularizada a convivência com a prole.

Em razão do acordo, os juízos de primeiro e segundo graus entenderam que a mulher renunciou tacitamente às pretensões indenizatórias. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela alega que “constou expressamente que a transação firmada compreendia apenas a separação judicial, guarda e regime de visitação do filho”.

Para o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Marco Buzzi, foi equivocada a extinção dos efeitos da transação formulada entre os litigantes para alcançar, afetar e superar o pedido de indenização. O julgamento estava suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo, que acompanhou o relator, assim como todo o restante do colegiado.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9454/Acordo+em+div%C3%B3rcio+n%C3%A3o+extingue+processo+por+danos+morais+decorrentes+de+agress%C3%A3o+f%C3%ADsica+e+verbal%2C+decide+STJ

REsp 1.560.520

Decisão: 16/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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