Advocacia Guerra

Artigo na Revista Científica do IBDFAM examina vulnerabilidade da mulher e programa Minha Casa, Minha Vida

“Constitucionalidade dos artigos 35-A e 73-A da Lei n. 11.977/2009 alterada pela Lei n. 14.188/2021 perante a vulnerabilidade social e histórica da mulher” é tema de análise em artigo que está disponível na 49ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto é de autoria conjunta entre a advogada e professora Fernanda Martins Simões, membro do IBDFAM, e os estudantes Danielle Duarte Nora e Gabriel Matos Jorge.

No texto, os autores avaliam a constitucionalidade de artigos do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e o estabelecimento de uma dialeticidade entre a igualdade material e a situação fática da mulher. Pontuam que a realidade da mulher no mercado de trabalho é bem diferente daquela imaginada por todos que criticam a busca secular da igualdade entre os gêneros.

Para Danielle Nora, tribunais e legisladores cometem equívoco ao não considerar o registro ou transferência da propriedade dos imóveis às mulheres, quando elas se divorciam ou dissolvem sua união estável, “em nome de um pseudogarantismo e isonomia formal”. 

Membro do IBDFAM, Fernanda Martins Simões entende que os dispositivos legais contrariam regras de regimes de bens do Código Civil em prol da proteção da mulher que fica na casa e com a guarda de seus filhos, “o que certamente outorga-lhes maior proteção ante as situações de separação de abandono pelo marido”. “Ocorre que, por proteger a pessoa da mulher apenas, muitos tribunais têm-se manifestado de forma incidental pela inconstitucionalidade desses dispositivos, o que afronta diametralmente a luta dos direitos pelas mulheres diante de uma sociedade ainda muito machista.”

“A vulnerabilidade da mulher ainda persiste, muitas vezes velada e camuflada. Dispositivos legais que venham a proteger essa parcela da população carente são um feixe de luz na escuridão do preconceito e do subjugo feminino”, aponta a especialista.

Fernanda lembra que o Supremo Tribunal Federal – STF ainda não se pronunciou quanto à constitucionalidade de forma concentrada (com efeito erga omnes). “Portanto, a nossa postura deve ser de combatentes e persistentes nos direitos femininos, malgrado alguns Tribunais venham desconstruir esse intento, não devemos esmorecer. Continuemos a luta!”

Danielle Nora destaca que o texto pretende reavivar a importância dos preceitos princípios, posto que eles serviram de norte para toda e qualquer medida, seja legislativa ou judicial. “Entre eles, o da especialidade, dignidade humana e dialeticidade entre a igualdade material e vulnerabilidade histórica das mulheres.”

Ela acrescenta: “Afastar essa possibilidade das mulheres, principalmente de baixa renda, que aderem ao programa, é mais uma forma de violência institucional, e ilegítimo, ao passo que se utilizam silogismos de pseudodireito”.

Decisão: 26/05/2022

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9700/Artigo+na+Revista+Cient%C3%ADfica+do+IBDFAM+examina+vulnerabilidade+da+mulher+e+programa+Minha+Casa%2C+Minha+Vida

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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