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Resolução do CNJ permite que inventário em cartório tenha responsável nomeado por escritura pública

Já em vigor, a Resolução 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório. Para facilitar a emissão de inventários extrajudiciais, meeiros e herdeiros poderão nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens.

O texto altera o artigo 11 da Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. O regulamento permite que essa nomeação seja feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, entende que uma das maiores dificuldades dos cidadãos era a reunião e organização de todos os herdeiros para coletar informações bancárias do falecido. Para a especialista, a novidade reforça a desburocratização.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Maria Paula Cassioni Rossi, a norma flexibiliza as soluções que não precisam da atuação de juízes. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a tramitação.”

Decisão: 26/05/2022


Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9706/Resolu%C3%A7%C3%A3o+do+CNJ+permite+que+invent%C3%A1rio+em+cart%C3%B3rio+tenha+respons%C3%A1vel+nomeado+por+escritura+p%C3%BAblica

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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