Advocacia Guerra

Banco é condenado por incluir indevidamente nome de cliente no rol de maus pagadores

Uma instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais em favor de uma cliente que teve seu nome incluído no rol de maus pagadores em decorrência de dívida inexistente, que, inclusive, ensejou descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão é da juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, que coopera na 6ª Vara Cível da comarca de Joinville.

A mulher tinha dois contratos com o banco e solicitou uma declaração de inexistência de débito relativos ao benefício previdenciário. Segundo argumentação da autora da ação, o banco parou de descontar as prestações referentes a um dos contratos mas continuou a promover os descontos com relação ao outro contrato. Além disso, em setembro do ano passado, a autora tomou conhecimento de que seu nome estava inscrito em rol de maus pagadores em virtude deste referido contrato.

De acordo com a juíza, a autora da ação comprovou, por meio de documentos, que houve a inscrição do seu nome em rol de maus pagadores, por débito vencido em setembro de 2018. “A inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi totalmente indevida. Esta restrição ao crédito gera, por presunção, danos morais passíveis de compensação pecuniária“, destaca a magistrada. Para fixar o valor do dano, citou a intensidade do abalo moral experimentado pela parte autora, a partir do tempo de permanência da inscrição negativa, assim como a capacidade econômica da parte ré e seu grau de culpa. O valor de R$ 7 mil deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de setembro de 2018. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/banco-e-condenado-por-incluir-indevidamente-nome-de-cliente-no-rol-de-maus-pagadores

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Autos nº 5029119-94.2019.8.24.0038

Decisão: 17 novembro 2020 | 16h16min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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