A consumidora pediu ressarcimento do dinheiro perdido e indenização por danos morais, ambos foram negados
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso apresentado por uma consumidora que sofreu um golpe. O Colegiado compreendeu que a sentença deve ser mantida, porque restou comprovado que não houve qualquer intervenção da empresa demandada
A parte autora explicou que recebeu um e-mail para atualização do aplicativo do banco, sendo agendado um atendimento via telefone. Ao receber o telefonema, uma pessoa que se dizia atendente da instituição demandada deu prosseguimento na atualização do seu aplicativo, fornecendo um link, então ela baixou a atualização e executou-se o procedimento conforme solicitado. Só depois ela descobriu que foi vítima de um golpe, quando viu que foi realizada uma transferência no valor de R$ 16.700,00 em nome de terceiro.
A juíza Lilian Deise afirmou que a sentença não merece modificação e a falha na prestação do serviço não está evidenciada. “A parte reclamada afirmou que não adota os procedimentos narrados e a consumidora em nenhum momento comprova alguma atitude proveniente da instituição financeira, como a utilização de algum portal de atendimento oficial”, afirmou a relatora.
O golpe do QR Code representa um típico caso de fortuito externo, no qual não cabe responsabilizar a empresa que não participou da relação fraudulenta. A decisão para o processo n° 0700723-83.2019.8.01.0009 foi publicada na edição n° 7.089 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 46), desta quinta-feira, dia 23.
Fonte: https://www.tjac.jus.br/2022/06/banco-nao-e-responsabilizado-por-golpe-do-qr-code/
Decisão: 29/06/2022