Advocacia Guerra

Casa noturna terá de excluir foto de cliente utilizada sem autorização em rede social

Uma casa noturna terá de retirar a fotografia de uma cliente que teve sua imagem publicada, sem autorização, nos stories de uma de suas redes sociais. Segundo a autora da ação, o estabelecimento divulgou uma foto dela com a informação de que o evento era “free” para o público feminino, o que lhe causou situações constrangedoras e vexatórias. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas.

A juíza Monike Silva Póvoas Nogueira deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada. Neste sentido, manteve a imagem da cliente no feed da rede social do bar, mas determinou sua exclusão dos stories. Por considerar comum que casas de shows e locais que promovem festas contratem fotógrafos para a realização de cobertura nos dias de eventos, a magistrada entendeu que a mulher, ao posar para a foto, concordou em ter sua imagem retratada, inclusive com a posterior divulgação.

Todavia, o estabelecimento comercial usou a imagem da autora em stories com dizeres “dúbios”, para promover evento diverso e futuro, hipótese em que a casa noturna ultrapassou a mera exposição para fins de publicação de evento já realizado e se promoveu com a imagem da cliente.

Além de excluir os stories em que a imagem da autora foi veiculada, a juíza determinou ao estabelecimento que não utilize mais registros fotográficos dessa cliente em publicações futuras, sob pena de multa de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 15 mil. Da decisão, prolatada em 31 de março, cabe recurso (Autos n. 5001193-31.2022.8.24.0072).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/casa-noturna-tera-de-excluir-foto-de-cliente-utilizada-sem-autorizacao-em-rede-social?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_delta%3D20%26p_r_p_resetCur%3Dfalse%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_cur%3D10

Decisão: 19 Abril 2022 | 09h37min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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