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Casal deve ser indenizado pelo Estado por falta de atendimento em hospital da rede pública

Um casal que esteve em um hospital estadual de São Paulo e não conseguiu atendimento para a mulher, grávida de 33 semanas, deve ser indenizado pelo Estado. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

O casal alega que foi até o hospital estadual porque a mulher sentia fortes dores pélvicas. Como o local não contava com médicos obstetras, nem com ambulâncias, os dois seguiram para outro hospital no próprio carro. No caminho, a mulher passou por um parto prematuro espontâneo.

O Estado foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais pela falta de profissionais obstetras e ambulância no hospital da rede pública estadual. 

Segundo o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, “a inexistência do serviço público saúde no ramo de obstetrícia (clínica e cirúrgica) e também de disponibilização de ambulância no âmbito do nosocômio inicialmente procurado demandante, não somente são incontroversos, como também concorreram para o dano moral”.

Para o magistrado, o casal não sofreu mero aborrecimento, mas angústia, sofrimento e abalo psicológico.

“No caso concreto, repita-se, comporta reparação para atenuação do sofrimento impingido aos autores a recusa de atendimento a parturiente fundada no flagrante descumprimento do dever constitucionalmente imposto ao Poder Público de prestação de atenção à saúde, não se cogitando, portanto, de mero aborrecimento, mas de dano inarredavelmente in re ipsa, presumido em decorrência dos próprios fatos”, afirmou.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10068/Casal+deve+ser+indenizado+pelo+Estado+por+falta+de+atendimento+em+hospital+da+rede+p%C3%BAblica

Decisão: 20/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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