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Casal tem pedido de indenização negado após cartório cancelar casamento civil

Um casal cujo casamento civil foi cancelado pelo cartório, no dia da cerimônia, teve o pedido de indenização negado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) , que julgou o caso improcedente.

No processo, o cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor. Ele entregou ao cartório a documentação errada, da averbação da separação.

A relatora do caso avaliou que o cartório agiu corretamente. “Era dever legal do autor saber das consequências do fim do seu casamento anterior. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele“, afirmou a magistrada.

Ela afirma ainda que o cartório poderia ter checado o documento e verificado o impedimento antes da data do casamento. No entanto, essa, que seria uma falha, se justifica porque o autor foi informado acerca da necessidade do documento e retornou ao cartório afirmando estar de posse dele. 

Nos autos, a autora reconhece o aborrecimento causado pela notícia de que o casamento não seria realizado. No entanto, na mesma data foi lavrada uma escritura de união estável entre as partes envolvidas.

Em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral”, concluiu.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9965/Casal+tem+pedido+de+indeniza%C3%A7%C3%A3o+negado+ap%C3%B3s+cart%C3%B3rio+cancelar+casamento+civil

Decisão: 16/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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