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Cliente constrangido em casa noturna por suposta nota falsa será indenizado no Litoral

Uma casa noturna no Litoral Norte foi condenada a indenizar um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local. Agora, o estabelecimento pagará danos morais arbitrados em R$ 7 mil ao consumidor. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

De acordo com o autor da ação, o caso foi registrado em maio deste ano. O homem teria entregue uma nota de R$ 200 à atendente e esperado pelo troco. Nesse meio-tempo, ela teria enviado uma mensagem pelo celular e, após 15 minutos, duas pessoas o abordaram de maneira ofensiva, na presença de vários clientes, acusando-o de “passar” uma nota falsa ao estabelecimento. Um policial à paisana ainda teria tirado fotos de todos os documentos do autor. A empresa ré deixou de apresentar contestação, apesar de devidamente citada nos autos.

“Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, […] notadamente porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento”, frisa a juíza substituta Bertha Steckert Agacci em sua decisão.

O valor da indenização será corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. A decisão transitou em julgado neste mês (5/8) (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5008435-48.2022.8.24.0005).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/cliente-constrangido-em-casa-noturna-por-suposta-nota-falsa-sera-indenizado-no-litoral?redirect=/web/imprensa/noticias

Decisão: 12/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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