Um hospital de Belo Horizonte foi condenado por negar a prorrogação de licença-paternidade de um funcionário, que deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é dos desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 12ª vara do Trabalho de BH.
O trabalhador, enfermeiro que presta serviços em uma empresa pública de assistência médico-hospitalar, alegou que a filha nasceu em 26/09/2021, em Salvador, na Bahia, e que o sogro faleceu um dia antes, em 25/09/2021, no mesmo estado.
Ele então solicitou à empresa a concessão da licença-paternidade para acompanhar o nascimento, o que lhe foi concedido pelo prazo de cinco dias, conforme previsto na legislação aplicável. Porém, em virtude da distância e para prestar maior assistência à esposa, solicitou, no dia 28/09/2021, dois dias após o parto, a prorrogação do benefício.
Diante do indeferimento do pedido, o enfermeiro relatou que precisou voltar de carro às pressas de Salvador para Belo Horizonte. Ele acrescenta que a empregadora desconsiderou por completo o ofício enviado pela chefia e indeferiu o pedido sob o argumento de que não teria sido observado o prazo legal de dois dias após o parto.
Trabalhador tem direito de convivência e assistência à família, entendeu relator
Em seu recurso, a empregadora alegou que não estão presentes, no caso, os pressupostos da responsabilidade civil. No entanto, ao proferir o voto condutor da decisão de segundo grau, o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence deu razão ao servidor.
Para ele, a empresa retirou o direito do trabalhador de convívio e assistência à filha recém-nascida e à esposa, durante o período de licença-paternidade legalmente garantido.
Segundo o magistrado, o caso concreto ainda apresenta a peculiaridade de que o enfermeiro presta serviço em Belo Horizonte, enquanto a esposa reside em Salvador, o que prejudica ainda mais a redução do período concedido para convivência e suporte à família.
“A conduta ilícita da empregadora, segundo essa perspectiva, acarretou transtornos que transcendem a órbita patrimonial, ao privar o autor do exercício de direito fundamental, inerente à dignidade do ser humano, além de ofender valores assegurados constitucionalmente de prioritária e integral proteção à criança e à família”, ressaltou o desembargador.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9962/Pai+que+teve+aumento+da+licen%C3%A7a-paternidade+negado+por+empregadora+ser%C3%A1+indenizado
Processo n. 0010222-16.2022.5.03.0012
Decisão: 12/08/2022