Advocacia Guerra

Pai que teve aumento da licença-paternidade negado por empregadora será indenizado

Um hospital de Belo Horizonte foi condenado por negar a prorrogação de licença-paternidade de um funcionário, que deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é dos desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 12ª vara do Trabalho de BH.

O trabalhador, enfermeiro que presta serviços em uma empresa pública de assistência médico-hospitalar, alegou que a filha nasceu em 26/09/2021, em Salvador, na Bahia, e que o sogro faleceu um dia antes, em 25/09/2021, no mesmo estado.

Ele então solicitou à empresa a concessão da licença-paternidade para acompanhar o nascimento, o que lhe foi concedido pelo prazo de cinco dias, conforme previsto na legislação aplicável. Porém, em virtude da distância e para prestar maior assistência à esposa, solicitou, no dia 28/09/2021, dois dias após o parto, a prorrogação do benefício.

Diante do indeferimento do pedido, o enfermeiro relatou que precisou voltar de carro às pressas de Salvador para Belo Horizonte. Ele acrescenta que a empregadora desconsiderou por completo o ofício enviado pela chefia e indeferiu o pedido sob o argumento de que não teria sido observado o prazo legal de dois dias após o parto.

Trabalhador tem direito de convivência e assistência à família, entendeu relator

Em seu recurso, a empregadora alegou que não estão presentes, no caso, os pressupostos da responsabilidade civil. No entanto, ao proferir o voto condutor da decisão de segundo grau, o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence deu razão ao servidor.

Para ele, a empresa retirou o direito do trabalhador de convívio e assistência à filha recém-nascida e à esposa, durante o período de licença-paternidade legalmente garantido.

Segundo o magistrado, o caso concreto ainda apresenta a peculiaridade de que o enfermeiro presta serviço em Belo Horizonte, enquanto a esposa reside em Salvador, o que prejudica ainda mais a redução do período concedido para convivência e suporte à família.

A conduta ilícita da empregadora, segundo essa perspectiva, acarretou transtornos que transcendem a órbita patrimonial, ao privar o autor do exercício de direito fundamental, inerente à dignidade do ser humano, além de ofender valores assegurados constitucionalmente de prioritária e integral proteção à criança e à família”, ressaltou o desembargador.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9962/Pai+que+teve+aumento+da+licen%C3%A7a-paternidade+negado+por+empregadora+ser%C3%A1+indenizado

Processo n. 0010222-16.2022.5.03.0012

Decisão: 12/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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