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Comissão da Câmara aprova penas maiores para crimes de violência contra a mulher

O aumento da pena de crimes cometidos contra a mulher foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5). Se aprovado, a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher passa a ser de um a três anos de prisão. A pena atual é de seis meses a dois anos de prisão.

O texto é o substitutivo apresentado pela deputada Leandre (PV-PR) ao PL 6622/2013, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), e outros 15 projetos apensados. A proposta, que altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/1990), ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

A proposta inclui no Código Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Neste caso, a pena será de três meses a um ano de detenção. Outra alteração é a inclusão no rol de crimes hediondos dos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra a mulher.

Segundo a relatora, tratam-se de medidas que estão em consonância com as recentes alterações promovidas na legislação no intuito de endurecer o tratamento penal dispensado aos agressores de mulheres.

“A violência psicológica é subnotificada e seu combate é negligenciado no Brasil. Assim, é fundamental que esse tipo de comportamento lesivo à saúde psíquica da mulher seja fortemente coibido, para a garantia da dignidade e da integridade física e mental da vítima”, destacou a parlamentar.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9243/Comiss%C3%A3o+da+C%C3%A2mara+aprova+penas+maiores+para+crimes+de+viol%C3%AAncia+contra+a+mulher

Decisão: 06/01/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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