O aumento da pena de crimes cometidos contra a mulher foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5). Se aprovado, a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher passa a ser de um a três anos de prisão. A pena atual é de seis meses a dois anos de prisão.
O texto é o substitutivo apresentado pela deputada Leandre (PV-PR) ao PL 6622/2013, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), e outros 15 projetos apensados. A proposta, que altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/1990), ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
A proposta inclui no Código Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Neste caso, a pena será de três meses a um ano de detenção. Outra alteração é a inclusão no rol de crimes hediondos dos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra a mulher.
Segundo a relatora, tratam-se de medidas que estão em consonância com as recentes alterações promovidas na legislação no intuito de endurecer o tratamento penal dispensado aos agressores de mulheres.
“A violência psicológica é subnotificada e seu combate é negligenciado no Brasil. Assim, é fundamental que esse tipo de comportamento lesivo à saúde psíquica da mulher seja fortemente coibido, para a garantia da dignidade e da integridade física e mental da vítima”, destacou a parlamentar.
Decisão: 06/01/2022