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TJDFT: Homem deve indenizar por “estelionato sentimental”

No Distrito Federal, uma mulher vítima de “estelionato sentimental” conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada pelo homem com quem manteve relacionamento a distância. A sentença unânime condenou o réu ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, além de ressarcir a quantia de R$ 23.227,00, referente a presentes – como celular e câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado.

A autora alegou que desde o início do relacionamento, que ocorreu entre dezembro de 2019 e julho de 2020, o então namorado pedia empréstimos e presentes. Em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o réu a pediu em casamento. Diante da emoção, ela comprou o aparelho.

Segundo a autora, o réu a enganou com a proposta de casamento, e, após receber os presentes, passou a ser rude e afirmar que não havia mais interesse. Ao pedir a indenização, ela pontuou que o homem usou dos seus sentimentos para obter vantagens financeiras.

Em sua defesa, o réu defendeu que não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve “estelionato sentimental”. Afirmou ainda que o relacionamento era a distância e que, por conta da situação econômica, a autora lhe deu alguns presentes.

Em primeira instância o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Para o 5º Juizado Especial Cível de Brasília, as provas dos autos mostram que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”.

Ao analisar o recurso do réu, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal destacou que as provas são suficientes para manter a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais e moral. O colegiado concluiu que “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9250/TJDFT%3A+Homem+deve+indenizar+por+%E2%80%9Cestelionato+sentimental%E2%80%9D

Decisão: 11/01/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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