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Consumidora terá direito a carro reserva enquanto aguarda recall dos “airbags mortais”

Uma consumidora do Vale do Itajaí terá direito a receber um veículo reserva para circular enquanto a concessionária onde adquiriu automóvel zero-quilômetro promove recall, anunciado pela montadora para substituir sistema de airbag em que se constatou defeito de fábrica. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento interposto pela proprietária do automóvel e que esteve sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato.

A autora da ação relatou que, logo após notificada sobre o recall, levou seu veículo até a concessionária para promover a troca dos componentes defeituosos. A revenda, entretanto, simplesmente promoveu a desativação temporária do airbag e colocou o nome da cliente em uma lista de espera, sem qualquer previsão sobre a data de substituição do equipamento. Foi por esse motivo que pleiteou a disponibilização de um carro reserva em seu favor até a resolução do problema, diante do risco a que está submetida em trafegar com o carro sem seu principal dispositivo de segurança.

A própria concessionária, em troca de mensagens com a cliente via WhatsApp, admitiu o perigo a que o defeito expõe motorista e passageiros, pois “em caso de colisão com velocidade suficiente para acionamento do dispositivo (airbag), poderia ocorrer o rompimento do insuflador e a projeção de fragmentos metálicos para dentro do veículo, ocasionando danos físicos e materiais aos passageiros”. Como medida paliativa, orientou o reforço na prática do uso dos cintos de segurança. A posição desagradou a dona do carro. Em consulta a sites de automobilismo, aliás, ela ficou ainda mais preocupada ao ver que especialistas batizaram o problema que motivou o recall como o caso dos “airbags mortais”.

Para o desembargador Sartorato, ainda que se compreenda que a substituição dos airbags de todos os veículos chamados para recall possa levar tempo, a situação atual é desfavorável para a consumidora e cômoda para a concessionária, que nem sequer forneceu previsão para sanar o problema no veículo. “O fornecimento de veículo substituto à agravante é a forma de equiparar a situação das partes, garantindo a segurança da consumidora e também induzindo as agravadas a tornar mais célere o processo de substituição dos mecanismos defeituosos”, ponderou. A decisão de prover o agravo foi unânime, com estabelecimento de multa diária de R$ 500 por descumprimento para concessionária e montadora (AI n. 50243352320218240000).

Fonte: TJSC https://www.tjsc.jus.br/pt/web/imprensa/-/consumidora-tera-direito-a-carro-reserva-enquanto-aguarda-recall-dos-airbags-mortais-

Decisão: 15 Setembro 2021 | 10h46min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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