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Decisão da Suprema Corte dos EUA pode impactar Arbitragem no Brasil

A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou, no último dia 13, que a produção de provas para uso em tribunais estrangeiros ou internacionais não vale para procedimentos arbitrais.

A decisão impacta processos de arbitragem em todo o mundo, inclusive no Brasil, dificultando a obtenção de provas existentes nos EUA.

Especialistas explicaram que a decisão pode impossibilitar o ”discovery” – acesso a documentos, contas bancárias e depoimentos de pessoas e empresas, determinados pela Justiça americana.

Uma disputa corporativa bilionária, com alegação de fraude, foi levada à arbitragem na Alemanha, levando o tema à Corte. A pedido de uma das partes, o tribunal de Michigan concedeu a ordem para que ela buscasse informações de uma companhia americana e de dois executivos.

De acordo com o jornal Valor Econômico, a Corte analisou se seria aplicável à arbitragem o procedimento de discovery previsto no United States Code, compilado de leis federais estadunidenses sobre várias áreas do Direito.

Segundo o dispositivo, o tribunal do distrito onde uma pessoa reside ou se encontra pode ordenar que ela preste depoimento, declaração ou apresente documento para uso em processo em tribunal estrangeiro ou internacional – incluindo investigações criminais conduzidas antes de acusação formal.

De acordo com a regra, ‘a ordem pode ser proferida mediante carta rogatória expedida, ou solicitação formulada, por tribunal estranegiro ou internacional ou mediante requerimento de qualquer interessado’.

A Suprema Corte dos EUA decidiu que isto pode ser aplicado apenas em disputas judiciais de outros países, e não em pedidos feitos para embasar conflitos levados à arbitragem.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9800/Decis%C3%A3o+da+Suprema+Corte+dos+EUA+pode+impactar+Arbitragem+no+Brasil

Decisão: 27/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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