O Supremo Tribunal Federal – STF julgou válida a lei estadual do Rio de Janeiro que determina a reserva de vagas, na mesma escola, para irmãos que frequentam a mesma etapa ou o mesmo ciclo escolar.
Em decisão unânime, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7149 pelo governador do estado, Cláudio Castro.
O pedido questionava a Lei estadual 9.385/2021. Castro alegava que, apesar de buscar facilitar o dia a dia das famílias com filhos em idade escolar, a disciplina sobre a organização e o funcionamento da administração é privativa do Poder Executivo.
O ministro-relator, Ricardo Lewandowski, não verificou ofensa à prerrogativa do chefe do Poder Executivo para dar início ao processo legislativo. Em sua decisão, ele citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República no sentido de que a lei estadual não influencia a atuação e o funcionamento de órgãos da administração pública local, não trata do regime jurídico de servidores públicos nem implica gasto de verbas públicas.
Lewandowski também destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA assegura esse direito a irmãos que frequentam a mesma etapa de ensino da educação básica.
Sendo assim, a lei estadual reforça e consolida política pública capaz de minimizar ou neutralizar os efeitos da discriminação e do estigma social de famílias carentes, “contribuindo para que os estudantes das escolas públicas gozem do maior convívio familiar possível”.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10107/Decis%C3%A3o+do+STF+mant%C3%A9m+garantia+de+matr%C3%ADcula+de+irm%C3%A3os+na+mesma+escola+no+Rio+de+Janeiro+
Decisão: 03/10/2022