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Decisão do STF mantém garantia de matrícula de irmãos na mesma escola no Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal – STF julgou válida a lei estadual do Rio de Janeiro que determina a reserva de vagas, na mesma escola, para irmãos que frequentam a mesma etapa ou o mesmo ciclo escolar.

Em decisão unânime, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7149 pelo governador do estado, Cláudio Castro.

O pedido questionava a Lei estadual 9.385/2021. Castro alegava que, apesar de buscar facilitar o dia a dia das famílias com filhos em idade escolar, a disciplina sobre a organização e o funcionamento da administração é privativa do Poder Executivo.

O ministro-relator, Ricardo Lewandowski, não verificou ofensa à prerrogativa do chefe do Poder Executivo para dar início ao processo legislativo. Em sua decisão, ele citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República no sentido de que a lei estadual não influencia a atuação e o funcionamento de órgãos da administração pública local, não trata do regime jurídico de servidores públicos nem implica gasto de verbas públicas.

Lewandowski também destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA assegura esse direito a irmãos que frequentam a mesma etapa de ensino da educação básica.

Sendo assim, a lei estadual reforça e consolida política pública capaz de minimizar ou neutralizar os efeitos da discriminação e do estigma social de famílias carentes, “contribuindo para que os estudantes das escolas públicas gozem do maior convívio familiar possível”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10107/Decis%C3%A3o+do+STF+mant%C3%A9m+garantia+de+matr%C3%ADcula+de+irm%C3%A3os+na+mesma+escola+no+Rio+de+Janeiro+

Decisão: 03/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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