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Decisão do STJ considera válido acordo de partilha homologado após tese do STF

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou recurso especial de mulher que teve união estável com falecido e firmou acordo com o filho do homem em casamento anterior. O recurso discutiu o cumprimento do Instrumento de Transação para reconhecimento de direito e prevenção de litígios nos autos de ação de inventário e partilha.

Com isso, o colegiado definiu que, a modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal – STF do tema 809, conquanto tenha estabelecido o trânsito em julgado da sentença de partilha como marco temporal do regime sucessório, não se aplica à hipótese em que a sentença é meramente homologatória de acordo firmado entre partes capazes.

O filho é fruto da relação do autor da herança com a ex-companheira. A recorrente, por sua vez, conviveu em união estável com o falecido, após a separação de fato com a mãe de seu filho.

No curso da ação de inventário, a segunda esposa e o filho firmaram acordo por intermédio do qual à mulher caberia determinados bens e direitos e, ao filho, outros. Nessa época, coexistia no ordenamento jurídico brasileiro os artigos 1.790 e 1829, que disciplinavam a sucessão entre os conviventes e entre os cônjuges.

Dois anos depois da celebração do acordo, antes de sua homologação na ação de inventário, sobreveio o julgamento do Tema 809 pelo STF, segundo o qual é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a preocupação do STF foi tutelar a confiança e conferir previsibilidade às relações finalizadas sob as regras antigas, por isso ela fixou a tese de que a declaração de inconstitucionalidade somente deverá alcançar os processos judiciais em que não houve trânsito em julgado.

“É nesse contexto que deve ser interpretada a modulação de efeitos realizada no tema 809/STF que, embora tenha eleito expressamente o trânsito em julgado da sentença de partilha como o elemento definidor do regime sucessório aplicável, pode não ter considerado hipótese em que esse marco temporal não se amolde perfeitamente.”

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10036/Decis%C3%A3o+do+STJ+considera+v%C3%A1lido+acordo+de+partilha+homologado+ap%C3%B3s+tese+do+STF

Decisão: 09/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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