Advocacia Guerra

Distrito Federal é condenado a indenizar casal que perdeu filho por demora no parto

Uma paciente que, além de perder o filho por demora no parto, teve o intestino perfurado durante um procedimento cirúrgico, será indenizada pelo Distrito Federal. Ao aumentar o valor da condenação, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, observou que os danos sofridos possuem relação com a “conduta inadequada dos profissionais de saúde”. O pai da criança também deve ser indenizado.

No processo, consta que a autora chegou ao Hospital Regional do Gama na tarde do dia 22 de dezembro de 2017 em trabalho de parto. Ela estava, à época, com 40 semanas de gestação. Na avaliação feita à meia noite, os movimentos fetais estavam normais, mas após três horas, a equipe constatou que o cordão umbilical estava em posição anormal.
Segundo a autora, a equipe decidiu aguardar a chegada de um médico para que o parto fosse iniciado. O bebê, no entanto, faleceu.

A paciente relata que, após a cesária realizada para retirar o feto, teve complicações no quadro clínico, e cinco dias depois, uma avaliação constatou uma perfuração em seu trato gastrointestinal. A autora foi submetida a diversas cirurgias, recebeu alta em março de 2018 e precisou usar bolsa de colostomia por quase um ano. Ela e o marido defendem que houve má prestação de serviço e pedem indenização.

O Distrito Federal alegou, em sua defesa, que os serviços médicos foram prestados dentro dos parâmetros técnicos e não há relação entre danos alegados pelos autores e conduta da equipe médica. O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 75 mil para a paciente e R$ 25 mil para o companheiro pelos danos morais sofridos. Os autores e o DF recorreram.

Ao analisar os recursos, a Turma destacou a responsabilidade civil do DF pelos danos causados. O colegiado registrou que o serviço médico não foi prestado de maneira eficiente, uma vez que “levou tanto a parturiente, quanto o feto a intenso sofrimento, resultando na morte fetal, no dano gravíssimo no trato gastrointestinal da parturiente, além de imensurável dor e tristeza aos autores”.

Considerando a situação e as peculiaridades do caso, a gravidade dos erros, a morte fetal, a exposição da parturiente a diversas intervenções invasivas, a Turma deu provimento ao recurso dos autores para condenar o Distrito Federal a pagar R$ 200 mil à paciente e R$ 100 mil ao pai da criança. A decisão foi unânime.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9767/Distrito+Federal+%C3%A9+condenado+a+indenizar+casal+que+perdeu+filho+por+demora+no+parto

Decisão: 14/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima