Advocacia Guerra

Estúdio deve indenizar casal após entregar vídeo de casamento com duração de 10 minutos

Um casal que contratou um estúdio para fazer as fotografias e filmagem do seu casamento ingressou com uma ação contra a contratada, após descobrirem que o vídeo entregue continha apenas 10 minutos do evento.

A empresa requerida alegou, em sua defesa, que por se tratar de um trabalho artístico lhe foi conferida total liberdade para produzir a filmagem, e sustentou que cumpriu com todas as suas obrigações, pois no contrato não havia especificação quanto à forma de filmagem, mas que o vídeo seria feito em takes de filmagem.

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha, ao analisar o caso, observou que o contrato faz menção à liberdade para produção do álbum fotográfico, sem citar, entretanto, a forma de produção ou o tempo de duração da filmagem.

Dessa forma, ao levar em consideração a inexistência, no contrato, de previsão expressa acerca da duração aproximada da filmagem que seria entregue, o magistrado entendeu que a ré falhou em seu dever de informação aos requerentes.

“Isso porque, é de conhecimento público e notório que, em regra, eventos realizados em cerimoniais possuem duração de 4 (quatro) horas, não se mostrando suficiente uma mídia de 10 (dez) minutos para cobrir a cerimônia de casamento e a recepção dos autores, estando, portanto, configurada a conduta, o dano e o nexo causal, que tiveram suas expectativas frustradas com a mídia que lhes fora entregue”, diz a sentença, que condenou o estúdio a indenizar em R$ 4 mil por danos morais cada um dos autores da ação.

Fonte: TJ/ES http://www.tjes.jus.br/estudio-deve-indenizar-casal-apos-entregar-video-de-casamento-com-duracao-de-10-minutos/

Processo: 0017320-32.2018.8.08.0035

Decisão: 16/11/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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