Advocacia Guerra

Ex-companheiro deve indenizar por vídeos íntimos vazados; vítima receberá R$ 60 mil

Em Minas Gerais, uma mulher que teve vídeos íntimos vazados receberá R$ 60 mil do ex-companheiro, a título de danos morais. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG considerou que a divulgação do material provocou constrangimento e abalo psicológico.

Conforme consta nos autos, os vídeos, gravados durante o relacionamento, foram divulgados pelo ex-companheiro com a ajuda de outra pessoa. Na ação, a autora alega que a divulgação não autorizada do conteúdo íntimo gerou grande repercussão em sua vida profissional e pessoal.

O réu foi condenado em primeira instância a indenizar a vítima em R$ 100 mil, por danos morais. A sentença determinou ainda que ele se abstivesse de divulgar e partilhar vídeo íntimo referente à autora da ação, sob pena de multa de R$ 500 para cada ato praticado em contrariedade à decisão.

No recurso, o homem solicitou a redução da indenização para R$ 10 mil.

Em sua decisão, o relator considerou que a divulgação abarcou três vídeos e o público diretamente alcançado pelo repasse incluiu o ex-marido da vítima — pai dos dois filhos dela —; o ex-patrão; amigos; familiares; e vizinhos, além de terceiros.

O desembargador destacou que a nudez e os atos de conteúdo sexual são inerentes à intimidade das pessoas e, normalmente, dão-se de modo reservado, particular e privativo. Segundo ele, “a exposição não autorizada de conteúdo desta ordem denota prática ilícita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequências nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vítima, mormente quando, na espécie, família e amigos foram inseridos entre os destinatários da exibição”.

O magistrado acrescentou: “Ademais, não há dúvida de que as circunstâncias fáticas objeto desta demanda acompanharão a autora para o resto de sua vida de modo a causar-lhe efetivo constrangimento e abalo psicológico, dado o vilipêndio à sua intimidade”.

Para o relator, porém, o valor indenizatório deve sempre atender à razoabilidade e proporcionalidade, “respeitadas as circunstâncias fáticas do caso, a condição econômica dos interessados, tudo de maneira a compensar a ofensa sem traduzir enriquecimento ilícito.” Assim,  fixou a indenização em R$ 60 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Data da decisão: 20/01/2023

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10421/Ex-companheiro+deve+indenizar+por+v%C3%ADdeos+%C3%ADntimos+vazados%3B+v%C3%ADtima+receber%C3%A1+R%24+60+mil

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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