Advocacia Guerra

Exumação para coleta de material pode resolver disputa por herança

O desembargador Gerson Cherem II do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) indeferiu agravo de instrumento interposto por mulher que pretendia sequestrar bens deixados por um homem a quem reputa sua paternidade. Ela trava uma batalha judicial para comprovar suspeita de ser filha do falecido e, a partir daí, usufruir de parte na herança, que já foi motivo de partilha e está de posse da viúva. O casal não teve filhos legítimos.

Na ação que tramita em comarca do meio oeste do Estado de Santa Catarina, o magistrado negou pleito para realização de DNA, conforme solicitado, pois seu resultado seria inconclusivo na ausência de supostos irmãos da autora ou ainda de avô paterno – igualmente já morto. O sequestro de bens também foi negado por ausência de prova de que a viúva estivesse a dilapidá-los para evitar futuro compartilhamento.

O desembargador Cherem II do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em decisão monocrática, manteve as posições do juiz, principalmente ao saber que já fora autorizada a exumação dos restos mortais do suposto pai para coleta necessária à realização de exame genético comparativo com o material da autora da ação. Ele também destacou não existir qualquer prova, além da ilação, sobre o dilapidação do patrimônio deixado pelo falecido. O processo, que corre em segredo de justiça, seguirá seu trâmite na comarca de origem. 

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/exumacao-para-coleta-de-material-resolvera-disputa-por-heranca-no-meio-oeste-de-sc

Decisão: 16 Janeiro 2019 | 08h36min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima