Advocacia Guerra

Negar embarque de animal de estimação sem justificativa é ato ilícito

Comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com reserva pré-agendada e com toda a documentação apresentada pela consumidora.

Com este entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de apelação de duas empresas aéreas (VRG Linhas Aéreas S.A. e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.), que buscavam reverter condenação proveniente da Comarca de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá).

No caso julgado a consumidora precisou retornar à Argentina, onde reside, sem seu cão e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A empresa área foi condenada, posto que a responsabilidade pela prestação de serviços é objetiva, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor, não tendo o fornecedor demonstrado que, prestado o serviço, o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva de consumidor ou de terceiro.

De acordo com a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o valor da indenização – R$ 905,65 a título de danos materiais e R$ 8,8 mil de danos morais – foi mantido, posto que arbitrado em consonância com os elementos dos autos, em razão do dano suportado pela autora, que lhe causou sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.

Fonte: TJ/MT http://www.tjmt.jus.br/noticias/45726#.YQBRBI5KiM-

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Apelação n. 65479/2016

Decisão: 12/09/2016

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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