Advocacia Guerra

Família deve ser indenizada após ser expulsa de voo sem justificativa

Uma família que foi expulsa de um voo sem justificativa deve ser indenizada por uma empresa de transportes aéreos. A decisão é da 27ª Vara Cível de São Paulo.

Constam nos autos que a expulsão gerou atraso na chegada da família ao destino e a perda de uma diária em um resort, além de os quatro animais de estimação dos clientes, que estavam sob responsabilidade da empresa, terem passado quase 30 horas sem comer e sem beber água.

Na decisão, a juíza responsável pelo caso  considerou que “não se pode negar, nessa esteira, os transtornos causados pelo constrangimento exacerbado dos pais, de serem expulsos diante de dezenas de pessoas e de seus filhos pequenos, já abalados pela situação de voo, que pouco ou nada entenderam do episódio, além dos gastos não programados oriundos deste evento, que afetam a normalidade psíquica do indivíduo”.

Sendo assim, a juíza entendeu que a empresa, por não ter comprovado qualquer causa de excludente de responsabilidade, “deve arcar com os prejuízos materiais que os autores suportaram, dada a falha na prestação de serviços”.

A empresa de transportes aéreos foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais, além de arcar com os danos materiais dos consumidores.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10227/Fam%C3%ADlia+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+ser+expulsa+de+voo+sem+justificativa

Data da decisão: 14/11/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima