Advocacia Guerra

Foto sem laudo não é suficiente para caracterizar violência doméstica, decide STJ

Por unanimidade, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu habeas corpus a um homem acusado de violência doméstica sob a justificativa de insuficiência comprobatória.

A defesa do réu, acusado de lesão corporal contra a ex-companheira, alega que as fotografias presentes nos autos não foram periciadas e não podem substituir a realização de um exame de corpo delito.

A defesa ainda requisitou que o relato do acusado, entendido como negativo da autoria, caracterize confissão qualificada, de modo que exista a possibilidade de absolver ou reconhecer a confissão espontânea qualificada e refazer a dosimetria.

Para o relator do caso, apesar de o corpo delito ser indispensável em ocorrência que deixam vestígios, o exame pode ser dispensado se a prova for demonstrada de outras formas como laudos e prontuários médicos fornecidos por instituições de saúde em casos que envolvam violência doméstica.

A partir dos termos da Lei 11.340/2006, o relator interpretou que o caso em questão foi diferente por conta da vítima não ter realizado nenhum exame ou apresentado foto do rosto como evidência. Afirmando que a “a razão assiste ao recorrente”, o relator deu provimento para absolver o acusado.

Processo AgRG no HC 691.221

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9876/Foto+sem+laudo+n%C3%A3o+%C3%A9+suficiente+para+caracterizar+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica%2C+decide+STJ

Decisão: 18/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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