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Pessoas trans podem alterar nome e gênero de documentos em cartório

A identidade de gênero não se prova, depende apenas da autopercepção da pessoa. Cabe a cada um dizer qual é a sua identidade de gênero

Não é preciso entrar com um processo na Justiça para alterar o nome e gênero nos documentos. Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode requerer ao cartório de registro civil de origem (onde foi feito seu primeiro documento) a retificação da Certidão de Nascimento.

Basta comparecer na serventia extrajudicial com a documentação necessária. De acordo com o Provimento n° 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça é preciso a Certidão de Nascimento e cópias do RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço. A identidade de gênero é autopercebida, portanto não é necessário ter feito cirurgia de mudança de sexo ou qualquer tipo de laudo para atestar transexualidade.

É possível a alteração do nome, mas não do sobrenome (nome da família). Também o novo nome não pode coincidir com o outro membro da família. Com a documentação completa, a nova certidão é gerada imediatamente. Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Rio Branco, a taxa é de R$ 182,90.  

A ação judicial é necessária apenas para pessoas com menos de 18 anos de idade, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com o pedido de alteração do nome e gênero na Certidão de Nascimento.

É importante lembrar que qualquer embaraço ou constrangimento constitui crime de transfobia.

Fonte: https://www.tjac.jus.br/2022/07/pessoa-trans-pode-alterar-nome-e-genero-em-cartorio/

Decisão: 01/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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