Um homem deve ser indenizado pelo banco que negou a cobertura integral do sepultamento de sua mãe. A decisão é da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos do processo, o homem contratou o seguro de acidentes pessoais familiar da instituição financeira. Após o falecimento de sua mãe, o banco negou a prestação de serviço, alegando que o contrato estabelecia limite máximo de cobertura, não havendo saldo para todas as despesas pleiteadas.
A análise do caso em juízo revelou que a apólice juntada aos autos não continha informação clara a respeito do valor máximo pago pelas despesas que compõem o auxílio funeral familiar.
Na sentença, foi destacado que embora o banco tenha juntado aos autos documento que trata de condições gerais da contratação, nele contendo a informação no sentido de que “todos os serviços descritos no item quatro não poderão ultrapassar conjuntamente o limite máximo de R$ 5 mil por funeral”, a instituição financeira não foi capaz de demonstrar que tenha encaminhado as informações ao consumidor.
Sendo assim, o homem deverá ser indenizado em R$ 12 mil a título de danos morais.
Processo 1046097-06.2021.8.26.0002
Data da decisão: 29/11/2022
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10268/Homem+deve+ser+indenizado+ap%C3%B3s+banco+n%C3%A3o+cobrir+sepultamento+de+sua+m%C3%A3e