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Homem deve ser indenizado após banco não cobrir sepultamento de sua mãe

Um homem deve ser indenizado pelo banco que negou a cobertura integral do sepultamento de sua mãe. A decisão é da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

De acordo com os autos do processo, o homem contratou o seguro de acidentes pessoais familiar da instituição financeira. Após o falecimento de sua mãe, o banco negou a prestação de serviço, alegando que o contrato estabelecia limite máximo de cobertura, não havendo saldo para todas as despesas pleiteadas.

A análise do caso em juízo revelou que a apólice juntada aos autos não continha informação clara a respeito do valor máximo pago pelas despesas que compõem o auxílio funeral familiar.

Na sentença, foi destacado que embora o banco tenha juntado aos autos documento que trata de condições gerais da contratação, nele contendo a informação no sentido de que “todos os serviços descritos no item quatro não poderão ultrapassar conjuntamente o limite máximo de R$ 5 mil por funeral”, a instituição financeira não foi capaz de demonstrar que tenha encaminhado as informações ao consumidor.

Sendo assim, o homem deverá ser indenizado em R$ 12 mil a título de danos morais.

Processo 1046097-06.2021.8.26.0002

Data da decisão: 29/11/2022

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10268/Homem+deve+ser+indenizado+ap%C3%B3s+banco+n%C3%A3o+cobrir+sepultamento+de+sua+m%C3%A3e

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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