O leilão judicial de um imóvel por inadimplência da adquirente foi suspenso após ficar demonstrado que a mulher utiliza o bem para sua moradia e de sua família. A decisão é da 8ª Vara Cível de Porto Velho, em Roraima.
A mulher pleiteou na Justiça a anulação do leilão extrajudicial do imóvel. Ela alegou que passou por dificuldades financeiras em decorrência da pandemia e, por conta disso, está inadimplente com o contrato de alienação fiduciária de seu imóvel com o banco.
Ao analisar o pedido, a juíza da 8ª Vara verificou que o perigo de dano ficou demonstrado.
Nesse sentido, em caráter liminar, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar que a instituição financeira suspenda o procedimento de execução extrajudicial e o leilão do imóvel.
Também foi determinada a manutenção da posse do bem à autora.
Processo 7061620-33.2022.8.22.0001
Data da decisão: 30/11/2022
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10272/Leil%C3%A3o+de+im%C3%B3vel+utilizado+para+moradia+de+fam%C3%ADlia+%C3%A9+suspenso+ap%C3%B3s+demonstra%C3%A7%C3%A3o+de+perigo+de+dano