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Homem deve ser indenizado após sofrer ofensas de cunho homofóbico em condomínio

Um homem que foi vítima de ofensas de cunho homofóbico por parte da subsíndica do condomínio onde mora deve ser indenizado por danos morais. A decisão, determinada pela 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.

De acordo com os autos, a mulher proferiu ofensas em um aplicativo de mensagens após o homem criticar a interdição de um dos elevadores do condomínio.

A sentença levou em conta a reprovabilidade da conduta da ré, sobretudo por ser ocupante de cargo administrativo e, portanto, estar sujeita a reclamações.

Além disso, observou-se que ela proferiu verdadeiros xingamentos ao apelado trazendo aspectos de sua orientação sexual com o propósito de colocá-lo em situação vexatória.

A decisão considerou que as ofensas ultrapassaram o limite do direito à liberdade de expressão, o que justifica a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Data da decisão: 11/01/2023

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10390/Homem+deve+ser+indenizado+ap%C3%B3s+sofrer+ofensas+de+cunho+homof%C3%B3bico+em+condom%C3%ADnio

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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