Em São Paulo, um homem foi condenado pelo crime de estelionato após aplicar golpe em vítima que conheceu em aplicativo de relacionamento. A decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP foi unânime.
Conforme consta nos autos, o réu selecionava vítimas em um aplicativo de relacionamento para receber vantagem econômica de forma ilícita por meio de fraude. Na rede social, ele se apresentava como advogado e diretor de uma montadora de automóveis.
O casal se relacionou por cerca de seis meses. Neste período, a autora teria sido induzida, em diversas ocasiões, a entregar dinheiro em espécie ao réu. O valor supostamente seria utilizado para o pagamento de empréstimos e despesas pessoais.
Segundo a vítima, posteriormente foi descoberto que nenhuma dívida foi paga. O prejuízo total foi de R$ 19.608.
Ao manter a sentença, o relator considerou o depoimento de outras vítimas do réu. Ressaltou que “há necessidade de maior punição para quem se utiliza das redes sociais (fenômeno irreversível e de suma importância na atual sociedade) para o cometimento de delitos, especialmente em casos como tais, em que a ação se perpetua no tempo”.
Deste modo, fixou a pena em cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Processo: 1503759-19.2021.8.26.0338
Data da decisão: 22/11/2022
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10386/Homem+que+aplicou+golpe+por+meio+de+aplicativo+de+relacionamento+%C3%A9+condenado