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Homem que aplicou golpe por meio de aplicativo de relacionamento é condenado

Em São Paulo, um homem foi condenado pelo crime de estelionato após aplicar golpe em  vítima que conheceu em aplicativo de relacionamento. A decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP foi unânime.

Conforme consta nos autos, o réu selecionava vítimas  em um aplicativo de relacionamento para receber vantagem econômica de forma ilícita por meio de fraude. Na rede social, ele se apresentava como advogado e diretor de uma montadora de automóveis.

O casal se relacionou por cerca de seis meses. Neste período, a autora teria sido induzida, em diversas ocasiões, a entregar dinheiro em espécie ao réu. O valor supostamente seria utilizado para o pagamento de empréstimos e despesas pessoais.

Segundo a vítima, posteriormente foi descoberto que nenhuma dívida foi paga. O prejuízo total foi de R$ 19.608.

Ao manter a sentença, o relator considerou o depoimento de outras vítimas do réu. Ressaltou que “há necessidade de maior punição para quem se utiliza das redes sociais (fenômeno irreversível e de suma importância na atual sociedade) para o cometimento de delitos, especialmente em casos como tais, em que a ação se perpetua no tempo”.

Deste modo, fixou a pena em cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Processo: 1503759-19.2021.8.26.0338

Data da decisão: 22/11/2022

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10386/Homem+que+aplicou+golpe+por+meio+de+aplicativo+de+relacionamento+%C3%A9+condenado

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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