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Mãe que mudou de cidade deve levar e buscar filha em dias de visitas ao pai, decide TJ/RJ

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma mãe fique responsável por levar e buscar a filha nos períodos de convivência com o pai. A decisão é da Vara Única de Paraty do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

De acordo com os autos, o ex-casal morava em São Paulo quando a mãe se mudou com a filha para Paraty, no Rio. O pai, então, ajuizou ação com pedido de liminar que obrigasse a ex-mulher a levar e buscar a filha na capital paulista nas datas de visita.

A defesa do pai pediu a aplicação do § 1º do artigo 6º da Lei de Alienação Parental (12.318/2010), modificada em 2022 pela Lei 14.340, com a finalidade de “desmotivar a mudança abusiva do domicílio do menor”.

Caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar“, diz o dispositivo legal.

Para o juiz responsável pelo caso, a concessão da liminar preserva o “sadio desenvolvimento da menor” e os “vínculos afetivos existentes entre ela e o pai”.

Também foi levado em conta o parecer do Ministério Público no sentido de que a mãe “não comprovou justo motivo para modificar o domicílio da criança“.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10382/M%C3%A3e+que+mudou+de+cidade+deve+levar+e+buscar+filha+em+dias+de+visitas+ao+pai%2C+decide+Justi%C3%A7a+do+RJ

Data da decisão: 12/2022

Processo 0000132-94.2021.8.19.0041

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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