Advocacia Guerra

Homem que enviou vídeos íntimos deve indenizar mulher e filha dela que teve acesso ao conteúdo acidentalmente

Um homem que enviou vídeos íntimos deve indenizar a mulher que recebeu as imagens e também a filha dela, menor de idade, que teve acesso aos registros. A condenação foi o pagamento de R$ 8 mil para cada uma, pelos danos morais sofridos. De acordo com a autora da ação, o conteúdo foi encaminhado sem autorização, abertura ou contexto de aproximação amorosa. A decisão é da Vara Única de Conceição do Castelo, no Espírito Santo.

No momento do envio do conteúdo sexual, a filha da requerente estava utilizando o aparelho da mãe, o que fez com que a jovem tivesse acesso a um dos vídeos. Diante do ocorrido, a genitora precisou buscar por atendimento médico adequado para a jovem. Na ocasião, a mulher também ficou transtornada e precisou ser hospitalizada.

De acordo com os autos, a mulher tinha apenas uma relação profissional com o requerido. O homem, por sua vez, alegou a ausência de ato ilícito, com o argumento de que as mensagens haviam sido enviadas em um momento de aproximação amorosa. Ele afirmou também não ter influência sobre o acesso às mensagens pela filha da autora.

Lesão aos direitos de personalidade e violência de gênero

O juiz responsável pelo caso observou que as provas apresentadas não foram suficientes para convencer de que a primeira autora deu abertura ou consentimento para envio de conteúdos eróticos. O magistrado constatou que houve apenas uma insistência por parte do homem em compartilhar imagens desse tipo, mas não foi correspondido.

Afirmou ainda que, apesar de os pais terem o dever de controlar o acesso a dados sensíveis ao crescimento e desenvolvimento dos filhos, o acesso da menina ao conteúdo não se deu devido a uma falha da mãe. Foi resultado, por outro lado, da inconveniente conduta do requerido.

Considerando a compreensão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, o juiz declarou que a exposição pornográfica indevida e não consentida constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade. Também configura uma grave forma de violência de gênero, que deve ser combatida pelos meios jurídicos disponíveis.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9401/Homem+que+enviou+v%C3%ADdeos+%C3%ADntimos+deve+indenizar+mulher+e+filha+dela+que+teve+acesso+ao+conte%C3%BAdo+acidentalmente

Decisão: 25/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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