Um homem que solicitou a revogação da paternidade socioafetiva estabelecida com uma menina teve o pedido negado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão unânime reformou o entendimento firmado pelo juízo em primeiro grau, destacando que o mero arrependimento não é suficiente para a anulação.
De acordo com os autos, o autor da ação reconheceu a filha de sua então noiva, com declaração de vínculo socioafetivo. Com isso, a menina passou a utilizar seu sobrenome. Cinco meses após o casamento, o relacionamento chegou ao fim com divórcio litigioso, razão para o pedido de revogação da paternidade.
O requerente alegou que o pedido judicial para reconhecimento da socioafetividade foi feito unicamente para agradar a mãe da criança. Por isso, requer a revogação do ato, com o objetivo de excluir o patronímico e o seu nome como pai, bem como dos avós paternos, do registro de nascimento da menina.
Reconhecimento de socioafetividade é irrevogável
O relator, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirmou que, de acordo com o Código Civil de 2002, o reconhecimento de paternidade socioafetiva é irrevogável, e o mero arrependimento não é motivo válido para o pedido. Para isso, seria imprescindível a ocorrência de vício macular à vontade ou constatação de fraude ou simulação.
Segundo o magistrado, não é o caso de analisar provas sobre a efetiva constituição do vínculo, já que o reconhecimento foi realizado voluntariamente, com a livre manifestação da vontade do pai. “Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente”, concluiu.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8691
Decisão: 15/07/2021
1 comentário em “Homem tem negado o pedido de revogação de paternidade socioafetiva com filha da ex-mulher”
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