Advocacia Guerra

Ofensa à ex-esposa feita de forma privada por aplicativo de mensagens não gera dano moral

Com a alegação de que teria sido ofendida pelo ex-marido por meio de conversa em aplicativo de mensagens, uma mulher teve negado o pedido de indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, em Santa Catarina, que entendeu que o ocorrido em questão não enseja reparação civil.

O caso envolveu um ex-casal que passou por vicissitudes em relacionamento amoroso quando encerrado. Para a juíza responsável pelo caso, “somente a dor e o vexame que transcendem os meros dissabores da vida cotidiana são aptos a dar ensejo à responsabilidade civil”.

É presumível, segundo a magistrada, que as palavras do requerido provocaram desconforto e denotam “clarividente falta de maturidade e respeito com o próximo”. Contudo, aceitar que eles merecem tutela jurisdicional é desarrazoado. O episódio desconfortável pode servir de aprendizado para as partes litigantes, nas palavras da juíza.

A vida não é um estado de graça, frisou juíza

A sentença também destaca o fenômeno da “judicialização” na sociedade contemporânea. O Poder Judiciário tem sido acionado para resolver todo e qualquer conflito. “Virou uma extensão da instância familiar e se quer dele muito mais que um mero sopeso de direito, mas um amparo emocional contra o desamparo que é a vida e a condição humana.”

Ela explica, na decisão, que não minimiza a ofensa, que é crime e por essa via deve ser punido, mas enfatiza que a vida não é um estado de graça. “Quero assim dizer que entender o contrário, que não a improcedência da ação, é desvirtuar a instância jurídica e retirar do jurisdicionado a oportunidade de amadurecimento diante dos acontecimentos da vida.”

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8690

Decisão: 15/07/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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