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Hospital é condenado por impedir pai de assistir ao parto do seu primeiro filho

Um hospital de Cachoeira do Itapemirim, no Espírito Santo, foi condenado por impedir um pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho. A instituição deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais sofridos por cada um dos genitores do bebê.

O caso foi julgado na 2ª Vara Cível de Cachoeira do Itapemirim, no Espírito Santo, por um juiz de Direito que constatou, através de testemunhas, não haver nada que pudesse impedir a entrada do pai na sala de parto.

O magistrado constatou a existência de danos morais uma vez que houve violação do direito da mulher de ser acompanhada durante o processo de parto por alguém de sua escolha, o que é previsto no artigo 19-J da lei Federal 11.108/2005.

Por conta disso, o juiz afirmou que a postura do hospital pode ser considerada uma afronta à dignidade dos pais e a supressão de um momento único de suas vidas, ainda que este seja um direito assegurado a eles.

O direito do autor de acompanhar sua esposa durante o parto, em verdade constitui uma derivação, uma decorrência do direito da parturiente de se fazer acompanhar. Com base na violação deste direito é que o autor sustenta os danos morais sofridos, decorrentes da impossibilidade de acompanhar o nascimento do primeiro filho”, diz um trecho da sentença.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9948/Hospital+%C3%A9+condenado+por+impedir+pai+de+assistir+ao+parto+do+seu+primeiro+filho+

Decisão: 10/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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